Luzes - legislação
5 participantes
Página 1 de 1
Luzes - legislação
Olá a todos
Muito se fala entre nós, de luzes para as nossas motas. Uns metem mais farois, outros substituem as lampadas.
Numa pesquisa rapida, estive a ver a informação que havia.
Acho que mais tarde, apareceu umas portarias, para alterar ou acresentar outros artigos.
Na lei, pelo o que eu vi. não falam de qual quer tipo de lampadas, só falam é do seu trajecto de iluminação.
Gostaria de saber os vossos comentários
Deixo aqui a legislação:
Luzes Obrigatórias
As seguintes tabelas indicam as luzes obrigatórias num veículo, a sua quantidade, cor e alcance.
Tipo de Luzes Número de Luzes Cor Alcance
Frente
Presença (mínimos) 2 Branca Visível a 150m
Cruzamento (médios) 2 Branca ou amarela Máximo 30m para o solo
Estrada (máximos) 2 Branca ou amarela Mínimo 100m para a frente
Indicadores de mudança de direção (piscas) 2 Branca ou laranja
Faróis de nevoeiro 2 Branca ou amarela Máximo 30m
Retaguarda
Presença 2 Vermelha Mínimo 150m
Travão 2 Vermelha ou laranja -
Chapa da matrícula 1 Branca Matrícula legível a 20m
Indicadores de mudança de direção (piscas) 2 Vermelha ou laranja -
Marcha atrás (não obrigatória) 2 ou 1(Dto) Branca Máximo 10m
Faróis de nevoeiro 2 ou 1(Esq) Vermelha Máximo 30m
Utilização das Luzes
Luzes de Cruzamento (médios)
As luzes de cruzamento (médios) têm de ser obrigatoriamente utilizadas:
Em túneis sinalizados
Em vias de sentido reversível
Do anoitecer (crepúsculo) ao amanhecer (aurora)
Em condições atmosféricas ou ambientais que o obriguem
Os condutores dos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem transitar com as luzes de cruzamento mesmo durante o dia, a mesma regra se aplica aos condutores de veículos de mercadorias perigosas e transporte coletivo de crianças.
Luzes de Estrada (máximos)
As luzes de estrada podem ser utilizadas quando não se encontram veículos a menos de 100 metros e caso a sua utilização não provoque encandeamento.
Luzes de Presença (mínimos)
Devem ser utilizadas as luzes de presença enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 metros.
Luzes de Nevoeiro
As luzes de nevoeiro são utilizadas sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados. É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
Avaria de Luzes
Sempre que seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes médias e dos dispositivos de sinalização luminosa.
Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos:
Dois médios ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória à retaguarda.
Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
Se as luzes se avariarem na auto-estrada ou em via reservada a automóveis e motociclos, o veículo tem de ser imediatamente imobilizado fora da faixa de rodagem, salvo se disposer de dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à retaguarda, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2002/05/111A00/44824532.pdf
Muito se fala entre nós, de luzes para as nossas motas. Uns metem mais farois, outros substituem as lampadas.
Numa pesquisa rapida, estive a ver a informação que havia.
Acho que mais tarde, apareceu umas portarias, para alterar ou acresentar outros artigos.
Na lei, pelo o que eu vi. não falam de qual quer tipo de lampadas, só falam é do seu trajecto de iluminação.
Gostaria de saber os vossos comentários
Deixo aqui a legislação:
Luzes Obrigatórias
As seguintes tabelas indicam as luzes obrigatórias num veículo, a sua quantidade, cor e alcance.
Tipo de Luzes Número de Luzes Cor Alcance
Frente
Presença (mínimos) 2 Branca Visível a 150m
Cruzamento (médios) 2 Branca ou amarela Máximo 30m para o solo
Estrada (máximos) 2 Branca ou amarela Mínimo 100m para a frente
Indicadores de mudança de direção (piscas) 2 Branca ou laranja
Faróis de nevoeiro 2 Branca ou amarela Máximo 30m
Retaguarda
Presença 2 Vermelha Mínimo 150m
Travão 2 Vermelha ou laranja -
Chapa da matrícula 1 Branca Matrícula legível a 20m
Indicadores de mudança de direção (piscas) 2 Vermelha ou laranja -
Marcha atrás (não obrigatória) 2 ou 1(Dto) Branca Máximo 10m
Faróis de nevoeiro 2 ou 1(Esq) Vermelha Máximo 30m
Utilização das Luzes
Luzes de Cruzamento (médios)
As luzes de cruzamento (médios) têm de ser obrigatoriamente utilizadas:
Em túneis sinalizados
Em vias de sentido reversível
Do anoitecer (crepúsculo) ao amanhecer (aurora)
Em condições atmosféricas ou ambientais que o obriguem
Os condutores dos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem transitar com as luzes de cruzamento mesmo durante o dia, a mesma regra se aplica aos condutores de veículos de mercadorias perigosas e transporte coletivo de crianças.
Luzes de Estrada (máximos)
As luzes de estrada podem ser utilizadas quando não se encontram veículos a menos de 100 metros e caso a sua utilização não provoque encandeamento.
Luzes de Presença (mínimos)
Devem ser utilizadas as luzes de presença enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 metros.
Luzes de Nevoeiro
As luzes de nevoeiro são utilizadas sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados. É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
Avaria de Luzes
Sempre que seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes médias e dos dispositivos de sinalização luminosa.
Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos:
Dois médios ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória à retaguarda.
Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
Se as luzes se avariarem na auto-estrada ou em via reservada a automóveis e motociclos, o veículo tem de ser imediatamente imobilizado fora da faixa de rodagem, salvo se disposer de dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à retaguarda, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2002/05/111A00/44824532.pdf
F. Ramos- Mensagens : 305
pontos : 319
Data de inscrição : 07/06/2016
Idade : 56
Localização : Lisboa/Ferreira do Zêzere
Re: Luzes - legislação
Boa pesquisa F. Ramos!
A interpretação que faço é de que independentemente do tipo/tecnologia de lâmpada ou de farol, deve ser respeitada a cor prevista no código e no caso dos médios, a colocação das lâmpadas não pode causar encandeamento.
Ou seja, esses faróis auxiliares não podem expandir a luz em 360 graus, a não ser que andem mesmo apontados para o chão.
Se repararem, a lâmpada do farol principal tem uma chapinha junto aos filamentos, essa chapa é precisamente para evitar que haja difusão de luz na metade inferior do farol, quando os médios estão acesos.
Tal é que, a lâmpada do farolim traseiro também tem filamentos, mas não tem essa chapa, pois não há norma que obrigue a isso.
Só mais uma nota, com o surgimento / massificação dos leds, julgo que importante mesmo era o código da estrada regulamentar a temperatura de cor permitida, e aí sim, todos estariam dentro da lei.
Abraços
A interpretação que faço é de que independentemente do tipo/tecnologia de lâmpada ou de farol, deve ser respeitada a cor prevista no código e no caso dos médios, a colocação das lâmpadas não pode causar encandeamento.
Ou seja, esses faróis auxiliares não podem expandir a luz em 360 graus, a não ser que andem mesmo apontados para o chão.
Se repararem, a lâmpada do farol principal tem uma chapinha junto aos filamentos, essa chapa é precisamente para evitar que haja difusão de luz na metade inferior do farol, quando os médios estão acesos.
Tal é que, a lâmpada do farolim traseiro também tem filamentos, mas não tem essa chapa, pois não há norma que obrigue a isso.
Só mais uma nota, com o surgimento / massificação dos leds, julgo que importante mesmo era o código da estrada regulamentar a temperatura de cor permitida, e aí sim, todos estariam dentro da lei.
Abraços
Re: Luzes - legislação
Eu como não podia ficar quieto, enviei uma mensagem para a GNR para ver o que diziam.
Esta foi a minha pergunta:
"Boa noite, gostaria de fazer uma pergunta, comprei uma mota á poucos dias e o farol principal, de noite, dá pouca luz, estou inclinado para a compra de uma lâmpada de leds, menos wts, e dá uma luz mais viva, claro que terei de baixar o farol para não encandear. Estive a ler a legislação, e não fala do tipo de lâmpada, só fala da sua intensidade e direccionalidade. Será que poderei a substituir por uma de led. "
A resposta deles:
""Caro Francisco Ramos, obrigado pela sua mensagem. Relativamente à sua questão, informamos que, se colocar lâmpadas Led, o seu veículo terá que possuir dispositivos de limpeza dos faróis (lava-faróis) e o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis tem que ser automático. Contudo, poderá utilizar lâmpadas brancas desde que sejam viradas para a frente, salvo se for a luz de marcha atrás ou da chapa de matrícula.
Quanto à especificidade da lâmpada, sugerimos que solicite a interpretação dos Centros de Inspeção Automóvel.
Para melhor esclarecimento, sugerimos que consulte a Portaria das Luzes n.º 851/94 de 22 de setembro (disponível em http://www.campingcarportugal.com/files/legislacao/Port_851-94_de_22_Set.pdf ), que estabelece as características das luzes dos veículos e o Regulamento n.º 48 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa (disponível em http://bit.ly/13AGfB2).
Com os melhores cumprimentos.""
Esta foi a minha pergunta:
"Boa noite, gostaria de fazer uma pergunta, comprei uma mota á poucos dias e o farol principal, de noite, dá pouca luz, estou inclinado para a compra de uma lâmpada de leds, menos wts, e dá uma luz mais viva, claro que terei de baixar o farol para não encandear. Estive a ler a legislação, e não fala do tipo de lâmpada, só fala da sua intensidade e direccionalidade. Será que poderei a substituir por uma de led. "
A resposta deles:
""Caro Francisco Ramos, obrigado pela sua mensagem. Relativamente à sua questão, informamos que, se colocar lâmpadas Led, o seu veículo terá que possuir dispositivos de limpeza dos faróis (lava-faróis) e o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis tem que ser automático. Contudo, poderá utilizar lâmpadas brancas desde que sejam viradas para a frente, salvo se for a luz de marcha atrás ou da chapa de matrícula.
Quanto à especificidade da lâmpada, sugerimos que solicite a interpretação dos Centros de Inspeção Automóvel.
Para melhor esclarecimento, sugerimos que consulte a Portaria das Luzes n.º 851/94 de 22 de setembro (disponível em http://www.campingcarportugal.com/files/legislacao/Port_851-94_de_22_Set.pdf ), que estabelece as características das luzes dos veículos e o Regulamento n.º 48 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa (disponível em http://bit.ly/13AGfB2).
Com os melhores cumprimentos.""
F. Ramos- Mensagens : 305
pontos : 319
Data de inscrição : 07/06/2016
Idade : 56
Localização : Lisboa/Ferreira do Zêzere
Re: Luzes - legislação
Ok. Muito nice super esclarecedor. Imprimir e ter na mota quando alguém quiser multar.
Boas curvas.
Boas curvas.
genhocas- Mensagens : 394
pontos : 422
Data de inscrição : 23/07/2016
Idade : 49
Localização : Faro
Re: Luzes - legislação
Assim é que é F.Ramos!
Mas... então e as motas que vêm com leds de origem?
Não trazem limpa faróis...
(Estou e lembrar-me por ex. da nova Benelli Leoncino 500)
Mas... então e as motas que vêm com leds de origem?
Não trazem limpa faróis...
(Estou e lembrar-me por ex. da nova Benelli Leoncino 500)
Re: Luzes - legislação
SL125 escreveu:Assim é que é F.Ramos!
Mas... então e as motas que vêm com leds de origem?
Não trazem limpa faróis...
(Estou e lembrar-me por ex. da nova Benelli Leoncino 500)
Todas têm limpa faróis, é aquela peça que se situa logo atrás dos comandos da mota, convém é levar um paninho no bolso senão a luva fica toda suja...
Desculpem a piadinha, mas há coisas que só mesmo rindo (atão as lâmpadas em LED é preciso um equipamento extra para lavar o vidro que se encontra à frente da lâmpada????), quase que me apetece fazer uma das minhas analogias, espera, vou fazer mesmo:
Num hipermercado qualquer em conversa com o repositor:
Comprador - "Então posso levar este papel higiénico, sem ter problemas com as autoridades? "
Repositor - "Pode sim sr. Desde que tenha uma casa de banho equipada com um bidé não terá qualquer problema com as autoridades...."
C. - "Mas eu só tenho poliban, e..."
R. - (arrancando o papel das mãos do comprador) "ENTÃO VAI ME DESCULPAR, enquanto não fizer a alteração devida no seu W.C. não pode usufruir deste papel higiénico..."
Já riram tudo? Óptimo.
Agora a questão que se impõe, mas que raio têm as lâmpadas a haver com o farol, são duas coisas complementares mas distintas na sua actuação, a lâmpada emite a luz, já o farol difunde-a, e um lava faróis apenas "limpa" o vidro frontal do farol, nada implica no espelho do mesmo? Ou sou só eu que não atinjo a finalidade?
LUMMA- Keeway Rider Ativo
- Mensagens : 468
pontos : 506
Data de inscrição : 24/09/2015
Idade : 50
Localização : Cartaxo
Re: Luzes - legislação
Se fores ler a lei, os links que eles deram nem fala nada disso
F. Ramos- Mensagens : 305
pontos : 319
Data de inscrição : 07/06/2016
Idade : 56
Localização : Lisboa/Ferreira do Zêzere
Re: Luzes - legislação
LUMMA,
Tens toda a razão... mas essa questão já não é nova para mim... pois tenho um amigo que que para poder levar um BMW à inspeção tem de voltar a colocar o kit de faróis original do carro, mas o problema não são as lâmpadas... é o facto do kit de faróis que ele usa habitualmente em led não ter o tal sistema limpa faróis.. por isso em algum lado isso deve constar...
Tens toda a razão... mas essa questão já não é nova para mim... pois tenho um amigo que que para poder levar um BMW à inspeção tem de voltar a colocar o kit de faróis original do carro, mas o problema não são as lâmpadas... é o facto do kit de faróis que ele usa habitualmente em led não ter o tal sistema limpa faróis.. por isso em algum lado isso deve constar...
Re: Luzes - legislação
eles quando querem pegam com pequenos detalhes.. se puseres uma garrafa com um motor do limpa para brizas com um esguicho no farol e um botao para poderes lavar o mesmo eles vao embirrar por outra coisa
Bruno Miguel santos ramos- Mensagens : 255
pontos : 273
Data de inscrição : 31/10/2016
Idade : 47
Localização : Alverca / Calhandriz
Tópicos semelhantes
» luzes rkv.
» Conta rotações/luzes
» Luzes e Para Brisas
» Luzes falharam blackster
» [DÚVIDA] Luzes de maximos e medios.
» Conta rotações/luzes
» Luzes e Para Brisas
» Luzes falharam blackster
» [DÚVIDA] Luzes de maximos e medios.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos