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ALTERAÇÕES ESTÉTICAS

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Mensagem por Afonso83 Seg Jun 20, 2016 10:44 pm

Boas amantes de duas rodas ... riding

Como já expliquei na minha apresentação comprei uma superlight personalizada e hoje depois de uma conversa com um colega, fiquei na duvida, pois
ele disse-me que a matricula não pode estar de lado, tenho que ter os 2 espelhos e ainda que tenho que por o guarda lamas na roda da frente.... Shocked


Pois estou sujeito a levar com umas multas Sad

Qual a vossa opinião?? Alguém tem conhecimento de alguma coisa em concreto??

Obrigado!!! cheers
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Mensagem por SL125 Ter Jun 21, 2016 9:35 am

Bem visto Afonso83!

Sobre a matrícula estar centrada no motociclo, confirmo, é de lei, apesar de muita gente o ignorar.
Sobre a existência de espelhos (de preferência homologados) e piscas VISÍVEIS também, é de lei.

Já sobre o guarda lamas, não te sei responder, mas poderás sempre optar por colocar um mini (tipo apenas uma pequena pala por cima da roda). Como (ainda) não temos inspeções para as 125cc, não te preocupes muito, mas se elas vierem, convém aprofundares o assunto,

Abraços
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Mensagem por Afonso83 Ter Jun 21, 2016 10:17 am

Obrigado camarada. .. vou ter que começar a tratar do assunto pois não quero chatices. .. Smile
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Mensagem por Afonso83 Ter Jun 21, 2016 10:21 pm

Boas SL125!!!

Hoje fui ao posto da GNR da área de minha residência, e eis o que me foi transmitido:

A matricula pode estar de lado, desde que não exceda os limites da largura da moto, ou seja, que não ultrapasse os limites do guiador;

Em relação aos espelhos, posso andar só com um, desde que seja do lado esquerdo.

Sobre os piscas passou-me, esqueci de perguntar... Embarassed

Se algum colega aqui do forum é GNR, ou tem algum conhecido que possa nos ajudar, seria excelente, pois
esclareceria a mim e aos futuros colegas com dúvidas!!! thumb up

Boas curvas cheers riding
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Mensagem por SL125 Qua Jun 22, 2016 10:06 am

Fizeste a opção acertada e inteligente que foi pedir a info num posto de GNR! thumb up

No entanto, o polícia que te respondeu foi bonzinho...
Segundo o nº 3 do artº 7º do Decreto Lei 112/2009, que republica o regulamento sobre matrículas, o que é de lei é o seguinte:

3 — As chapas devem ser fixadas em posição vertical,
perpendicular e centrada relativamente ao plano longitudinal
médio do veículo ou, se tal não for possível, à esquerda
deste plano, não devendo o seu bordo inferior distar do solo
menos de 200 mm e o bordo superior mais de 1200 mm..

Fonte: aqui

Ou seja, só no caso de manifesta impossibilidade de a fixar atrás centrada, é que pode ser colocada de forma lateral.
O que quer dizer que ou a mota vem logo com toda a instalação e suporte lateral de origem, ou não existe qualquer espaço para a fixar centrada, que pode ser o teu caso, e digo pode, porque a mota não está de origem, ou seja, em teoria aquele motociclo em específico deveria ter a chapa ao meio.

Sobre os espelhos, também me parece controverso. O mínimo é sim o espelho do lado esquerdo, no entanto ao retirares o do lado direito estás a alterar as caraterísticas do veículo, e como tal o mesmo deixa de estar como foi homologado...
Mas tens aqui muita literatura sobre o assunto (procura Decreto Lei 86-A/2010) , inclusivamente a área mínima do espelho (ou seja, aqueles tipo moeda de 2 euros, não servem Very Happy )

Mas claro, isto é se quisermos 100% cumpridores da Lei, como somos sempre v
Abraços
cheers riding
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